Credenciamento da PIME junto ao CATI

Postado por: ISABELLE CRISTINA DA SILVA BENA

A Pantanal Incubadora Mista de Empresas – PIME, obteve o credenciamento como instituição de pesquisa,  desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação, junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), através da Resolução nº 011/2018, de 23 de janeiro de 2018. Com isso, a Incubadora se abre para novas possibilidades de investimentos e maiores incentivos para as empresas interessadas no desenvolvimento de Tecnologia de Informação.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI é o órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação – MCTI cujas atividades estão relacionadas à gestão dos recursos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei da Informática (Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991), que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.

Dentre outras atribuições, o CATI é o responsável pelo credenciamento de Centros ou Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento, Instituições de Ensino e Pesquisa ou Incubadoras de Base Tecnológica, para que sejam reconhecidas como Instituições aptas a receber recursos de empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação. As empresas que investirem nas instituições cadastradas pelo CATI poderão solicitar isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para bens de informática e automação, nos termos previstos no Decreto n.º 5.906, de 26 de setembro de 2006.

 Para fazer jus à isenção ou redução do IPI, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação a serem realizadas no País, no mínimo, 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos contemplados com a isenção ou redução do imposto, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações.

 

Adaptado de: http://portal.nce.ufrj.br/index.php?option=com_content&view=article&id=512:credenciamento-junto-ao-catimcti&catid=46:noticias&Itemid=69

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